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Está precisando de algum benefício do INSS?

Advocacia especializada em Direito Previdenciário

“Atuo com responsabilidade, visando sempre o melhor resultado ao cliente. Conte comigo!”
Atendimento 100% online ou presencial na região de Blumenau/SC.

Principais Áreas de Atuação

Concessão, Restabelecimento e Revisão de benefícios junto ao INSS como:
Auxílio-Doença
Aposentadoria por Invalidez  
Auxílio-Acidente 
Aposentadoria do Trabalhador Rural 
Revisão de aposentadoria em geral / Revisão de valores (Exemplo: Revisão da Vida Toda) 
Aposentadoria por Idade Híbrida (período rural/pesca + período urbano) 
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 
Aposentadoria por Idade
Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (direito adquirido e regras de transição) 
Aposentadoria Especial
Salário Maternidade
Pensão por Morte 
Auxílio-Reclusão  
BPC-LOAS para a pessoa idosa
BPC – LOAS para pessoa com deficiência
Aposentadoria do Pescador 
Recurso contra decisão do INSS 
Planejamento Previdenciário 
Cálculo de Aposentadoria  
Averbação de Tempo no INSS
Acerto do CNIS

Como podemos te ajudar?

Com expertise na Advocacia Previdenciária, a Dra. Gabriela atua de forma especializada em ações contra o INSS, abrangendo os mais diversos benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e todas as demais questões relacionadas à previdência social.

1) AUXÍLIO-DOENÇA – Em regra, quem fica sem condições de trabalhar por 15 dias ou mais pode receber o auxílio por incapacidade temporária. Para o trabalhador rural e o pescador exigisse, em regra, além da incapacidade para o trabalho, pelo menos 12 meses de exercício de atividade rural ou pesqueira. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

2) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho. A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

3) AUXÍLIO-ACIDENTE – Pessoas que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida por conta de um acidente podem ter direito a receber o auxílio-acidente – uma espécie de complementação da renda que pode ser paga até o dia que o segurado se aposentar. Pode acumular com o salário do trabalhador. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

1) BPC-LOAS PARA A PESSOA IDOSA: Idoso com 65 anos ou mais, se comprovarem baixa renda, podem receber um benefício mensal conhecido como BPC – LOAS. É um benefício assistencial que pode ser concedido mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS Fale conosco agora pelo WhatsApp.

2) BPC – LOAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Deficiência física, mental ou intelectual independente da idade, se comprovarem baixa renda, podem receber um benefício mensal chamado BPC – LOAS. É um benefício assistencial que pode ser concedido mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

1) APOSENTADORIA POR IDADE – Para as mulheres e homens que começaram a contribuir antes de 13/11/2019 e que já contribuíram por 15 anos (ou mais) já podem se aposentar, desde que possuam a idade mínima exigida de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

2) APOSENTADORIA POR IDADE (Trabalhador Rural e Pescador) – Os trabalhadores rurais e os pescadores podem se aposentar antes dos trabalhadores comuns. Homens precisam ter 60 anos de idade e mulheres devem ter 55 anos de idade, ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural ou pesqueira. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

3) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (pelo modelo antigo) – Homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 anos de contribuição até 2019, sem exigência de idade mínima, têm o direito de se aposentar pela regra antiga. Se este é o seu caso, entre em contato e iniciaremos o processo com rapidez. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

4) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (pelo modelo novo) – Quem ainda não havia atingido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes de 2019, se aposenta seguindo uma regra de transição que faz um cálculo considerando idade e tempo de contribuição. Consulte-nos para saber se você já pode se aposentar hoje. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

5) APOSENTADORIA ESPECIAL – Quem exerce funções insalubres e fica exposto a barulho, radiação, temperaturas extremas, produtos químicos e bactérias tem direito à aposentadoria especial – antes dos trabalhadores comuns. Entre em contato, explique o seu caso e pediremos a sua aposentadoria antecipada. Exemplo: Motorista de ônibus, tratorista, vigilante, frentista de posto de combustível, operador de máquinas pesadas, cortador gráfico, enfermeiro, etc. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

6) APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Por tempo de contribuição, com redução no tempo necessário conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve), e por idade, sendo exigidos 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

1) PENSÃO POR MORTE (paga aos dependentes) –  É um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para ter direito ao benefício os dependentes precisam comprovar a qualidade de segurado do falecido. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

2) SALÁRIO-MATERNIDADE – Trabalhadoras (urbanas ou rurais) que se afastaram do trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso podem solicitar o salário-maternidade. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

3) AUXÍLIO-RECLUSÃO (pago aos dependentes) – Se um segurado pelo INSS for preso, as pessoas que dependem dele (filhos ou esposa, por exemplo), podem receber um benefício mensal para que mantenham alguma dignidade durante o tempo da prisão. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

1) REVISÃO DA VIDA TODA – A Revisão da Vida Toda pode beneficiar quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

2) REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES – Se você exerceu duas ou mais atividades no mesmo tempo, é possível que o cálculo de sua aposentadoria esteja incorreto. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

3) REVISÃO PARA CONVERSÃO DO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL EM TEMPO COMUM – O trabalho especial, em regra, ocorre por pessoas que durante sua jornada de trabalho ficam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos. Então, para quem exerce essas atividades, ao converter o tempo especial em tempo comum, aumenta-se o tempo de contribuição. Para a maioria das atividades, cada ano de trabalho especial equivale a:

  • Homem: 1,4 ano comum
  • Mulher: 1,2 ano comum

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Precisa de ajuda com um dos casos acima?
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o escritório

Atuando em processos administrativos e judiciais, ajudando quem precisa de algum benefício da Previdência, sempre buscando uma solução responsável, prestando um suporte completo do início ao fim do processo.

Seja qual for o desafio que você enfrenta, você pode contar com o escritório Gabriela Pfau Advocacia para buscar a justiça!

Atendimento individualizado, responsável e humanizado. – Gabriela Pfau Advocacia é um escritório comprometido em oferecer soluções excepcionais.

MINHA HISTÓRIA

GABRIELA DENISE PFAU
ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Minha história na advocacia previdenciária começou com o desejo de fazer a diferença na vida das pessoas. Desde o início, percebi que minha vocação estava em ajudar aqueles que enfrentam desafios para conquistar seus direitos e proteger seu futuro.

Decidi seguir meu propósito e deixei o escritório onde trabalhava para fundar meu próprio negócio, especializado em Direito Previdenciário. Foi uma escolha baseada no desejo de oferecer um atendimento mais humanizado, próximo e responsável, sempre buscando o melhor benefício para o cliente.

Com empenho e dedicação, destacando-me na área previdenciária pela habilidade em lidar com casos complexos e pela sensibilidade em compreender as necessidades de cada cliente. Inspirada pela minha própria história de superação, vejo em cada caso a oportunidade de fazer a diferença, sempre buscando resultados rápidos e responsáveis. 

Cada caso me inspira a continuar lutando pelos direitos das pessoas, com ética, sensibilidade e a determinação de transformar vidas por meio da advocacia.

  • Advogada inscrita na OAB/SC 67.662
  • Pós-graduada em Direito Previdenciário
  • Diversos cursos na área Previdenciária
  • Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Blumenau

Como iniciar o processo

Responsabilidade

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.

Experiência

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Compromisso

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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